"Se não tiver a idade mínima, não há por que fazer PEC. O propósito principal da proposta é garantir a idade mínima”
Lene Fernandes
Arthur Maia
(PPS-BA), relator da reforma da Previdência Social na Câmara, informou que
apresentará no próximo dia 12 de abril o seu parecer sobre o projeto enviado por
Michel Temer. Segundo Arthur, a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres será
mantida.
Essas
informações foram divulgadas após sua participação em reunião no Palácio do
Planalto, onde estavam o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, e o secretário
da Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano. "Se não tiver a
idade mínima, não há por que fazer PEC. O propósito principal da proposta é
garantir a idade mínima. Há uma aceitação que, para os homens, a idade de 65
anos deve ser preservada. Eu posso antecipar que não pretendo mudar isso no meu
relatório", garante.
Referente à possível
mudança na idade mínima para mulheres Maia afirmou,
"A
minha ideia é de que não haja diferenciação. Além de uma emenda apresentada por
Paulinho da Força, eu não ouvi nenhum deputado reclamar dos 65 anos para as
mulheres".
O parecer
referente ao relatório sobre a reforma da Previdência deverá ser analisado
também pelos demais integrantes da comissão. Se aprovado, será analisado pelo
plenário da Câmara, cabendo ao senado votar a proposta.
Segundo
o deputado Arthur Maia, o relatório deve apresentar mudanças sobre a regra de
transição proposta por Temer. Arthur mesmo já havia assumido que a proposta do
governo deveria ser "melhor analisada". De acordo com o texto enviado
pelo Palácio do Planalto, as mulheres com 45 anos ou mais e homens com 50 anos
ou mais terão que contribuir por um prazo adicional equivalente à metade do
tempo que teriam que contribuir pelas regras atuais, ou seja, se faltava um ano
para aposentadoria, passaria a faltar um
ano e meio no total.
Entenda as mudanças:
A
reforma da Previdência prevê o aumento do tempo de contribuição de 15 para 25
anos, além de da alteração da idade mínima de 65 anos para solicitação de
aposentadoria.
Os
homens com 50 anos ou mais, e mulheres acima de 45 anos, poderão optar pela
aposentadoria pagando pedágio de 50% sobre o tempo que falta para
aposentadoria. Na prática, se faltar um ano haverá necessidade de contribuir
mais um ano e meio.
Valores
de benefícios também serão alterados, excluindo a possibilidade de
aposentadoria por tempo de contribuição no setor privado. Pensões por morte
serão reduzidas para 50%, mais 10% por dependente, serão desvinculadas do
salário mínimo e não serão acumuladas.
Trabalhadores
rurais, também chamados de “segurados especiais”, estariam sujeitos a uma contribuição
semelhante aos 5% do MEI, com idade para aposentar elevada para 65 anos.
Benefício social, pago a idosos e deficientes que nunca contribuíram, será
concedido apenas com 70 anos que será reajustado conforme inflação.
Foram
excluídos os servidores públicos de estados e municípios, professores e
policiais civis, para que haja o estabelecimento de regras regionais. Deve
haver mudanças também para as Forças Armadas, policiais militares e bombeiros.