Relator da reforma da Previdência mantém idade mínima e apresentará parecer a Michel Temer nos próximos dias

"Se não tiver a idade mínima, não há por que fazer PEC. O propósito principal da proposta é garantir a idade mínima”

Lene Fernandes

Arthur Maia (PPS-BA), relator da reforma da Previdência Social na Câmara, informou que apresentará no próximo dia 12 de abril o seu parecer sobre o projeto enviado por Michel Temer. Segundo Arthur, a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres será mantida. 

 Essas informações foram divulgadas após sua participação em reunião no Palácio do Planalto, onde estavam o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, e o secretário da Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano. "Se não tiver a idade mínima, não há por que fazer PEC. O propósito principal da proposta é garantir a idade mínima. Há uma aceitação que, para os homens, a idade de 65 anos deve ser preservada. Eu posso antecipar que não pretendo mudar isso no meu relatório", garante. 

Referente à possível mudança na idade mínima para mulheres Maia afirmou,
"A minha ideia é de que não haja diferenciação. Além de uma emenda apresentada por Paulinho da Força, eu não ouvi nenhum deputado reclamar dos 65 anos para as mulheres". 

O parecer referente ao relatório sobre a reforma da Previdência deverá ser analisado também pelos demais integrantes da comissão. Se aprovado, será analisado pelo plenário da Câmara, cabendo ao senado votar a proposta.

  Segundo o deputado Arthur Maia, o relatório deve apresentar mudanças sobre a regra de transição proposta por Temer. Arthur mesmo já havia assumido que a proposta do governo deveria ser "melhor analisada". De acordo com o texto enviado pelo Palácio do Planalto, as mulheres com 45 anos ou mais e homens com 50 anos ou mais terão que contribuir por um prazo adicional equivalente à metade do tempo que teriam que contribuir pelas regras atuais, ou seja, se faltava um ano para aposentadoria, passaria  a faltar um ano e meio no total.

Entenda as mudanças:

A reforma da Previdência prevê o aumento do tempo de contribuição de 15 para 25 anos, além de da alteração da idade mínima de 65 anos para solicitação de aposentadoria.
Os homens com 50 anos ou mais, e mulheres acima de 45 anos, poderão optar pela aposentadoria pagando pedágio de 50% sobre o tempo que falta para aposentadoria. Na prática, se faltar um ano haverá necessidade de contribuir mais um ano e meio.
Valores de benefícios também serão alterados, excluindo a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição no setor privado. Pensões por morte serão reduzidas para 50%, mais 10% por dependente, serão desvinculadas do salário mínimo e não serão acumuladas.
Trabalhadores rurais, também chamados de “segurados especiais”, estariam sujeitos a uma contribuição semelhante aos 5% do MEI, com idade para aposentar elevada para 65 anos. Benefício social, pago a idosos e deficientes que nunca contribuíram, será concedido apenas com 70 anos que será reajustado conforme inflação. 
Foram excluídos os servidores públicos de estados e municípios, professores e policiais civis, para que haja o estabelecimento de regras regionais. Deve haver mudanças também para as Forças Armadas, policiais militares e bombeiros.

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