Lei Seca irá vigorar durante o domingo de eleição


Será proibido o consumo de bebidas alcoólicas das 3h às 17h

Thais Cintra


Quem violar a lei pode ser condenado a pagamento de multa
ser preso por até 6 meses.
Reprodução/Internet
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul decidiu na tarde da última sexta-feira (5) que durante o pleito eleitoral, no próximo domingo (7), será imposta em todo o estado a “Lei Seca”.

Segundo a portaria CRE nº 21/2018 será proibido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e conveniências do estado, das 3h às 17h. A medida foi tomada para evitar transtornos na cidade e não atrapalhar os trabalhos eleitorais, ressaltou o Desembargador João Maria Lós.

Estão excluídos da vedação aos estabelecimentos que funcionem somente como restaurante durante o período de almoço, das 11h30 às 14h30.

Quem descumprir a Lei, responderá pelo crime de desobediência, previsto no Código Eleitoral, com pena de prisão de três meses ou multa, e se houver tumulto durante as eleições, resultará na prisão por 6 meses e pagamento de 60 a 100 dias de multa a quem pratica-lo. art. 347 da Lei n. 4.737/65 do Código Eleitoral.