Pessoas que compraram passagens há um tempo tem direito de desistir de viagem para se prevenir da doença
Amanda Rodrigues![]() |
Reprodução/Internet |
E de que forma o consumidor pode fazer o cancelamento da passagem sem nenhum transtorno? De acordo com o Superintendente do PROCON de Mato Grosso do Sul, Marcelo Salomão, o consumidor que comprou a passagem com destino para lugares de surto do Coronavírus pode pedir o cancelamento sem ônus, este também é o entendimento da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), com o intuito de que o consumidor não sofra duplamente, de ter que desistir de seu lazer ou compromisso de trabalho, e não poder cancelar sua passagem.
De acordo com a lei, quando solicitado o reembolso, as companhias aéreas têm que efetuar o pagamento ao passageiro em até sete dias, contados a partir da data da solicitação. Este reembolso deverá ser feito ao responsável pela compra da passagem e seguirá o mesmo meio de pagamento utilizado no momento da compra, ou seja, pagamentos feitos via cartão de crédito, a empresa tem até sete dias para enviar o crédito para a operadora do cartão.
O cancelamento pode ser efetuado sem multa exclusivamente aos destinos onde há surto da doença, como por exemplo, norte da Itália, China, Colômbia e México, caso contrário o consumidor deve verificar as condições de cancelamento de sua agência.
Contudo, existem diferenças entre uma agência e outra, caso o consumidor tenha transtornos para cancelar sua passagem por este motivo específico e se sentirem prejudicados com este cancelamento, deve-se procurar os órgãos especializados em defesa do consumidor. Caso o problema não for resolvido, para reaver os seus direitos será necessário recorrer a meios com o Judiciário.