Passageiros podem cancelar pacotes viagens devido ao Coronavírus

Pessoas que compraram passagens há um tempo tem direito de desistir de viagem para se prevenir da doença

Amanda Rodrigues

Reprodução/Internet
O Coronavírus tem se espalhado cada vez mais pelo mundo, descoberta em dezembro de 2019 na China, a doença tem afetado a economia de forma significativa e no ramo do turismo não seria diferente. Porque agora as pessoas que marcaram viagens antes do surto da doença estão com medo de viajar para países que tem casos confirmados da doença.

E de que forma o consumidor pode fazer o cancelamento da passagem sem nenhum transtorno? De acordo com o Superintendente do PROCON de Mato Grosso do Sul, Marcelo Salomão, o consumidor que comprou a passagem com destino para lugares de surto do Coronavírus pode pedir o cancelamento sem ônus, este também é o entendimento da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), com o intuito de que o consumidor não sofra duplamente, de ter que desistir de seu lazer ou compromisso de trabalho, e não poder cancelar sua passagem.

De acordo com a lei, quando solicitado o reembolso, as companhias aéreas têm que efetuar o pagamento ao passageiro em até sete dias, contados a partir da data da solicitação. Este reembolso deverá ser feito ao responsável pela compra da passagem e seguirá o mesmo meio de pagamento utilizado no momento da compra, ou seja, pagamentos feitos via cartão de crédito, a empresa tem até sete dias para enviar o crédito para a operadora do cartão.

O cancelamento pode ser efetuado sem multa exclusivamente aos destinos onde há surto da doença, como por exemplo, norte da Itália, China, Colômbia e México, caso contrário o consumidor deve verificar as condições de cancelamento de sua agência.

Contudo, existem diferenças entre uma agência e outra, caso o consumidor tenha transtornos para cancelar sua passagem por este motivo específico e se sentirem prejudicados com este cancelamento, deve-se procurar os órgãos especializados em defesa do consumidor. Caso o problema não for resolvido, para reaver os seus direitos será necessário recorrer a meios com o Judiciário.