Trote telefônico para serviço de emergência gera multa de R$400

Além da multa quem fizer um trote para 190 ou 193 pode ser condenado a pena de até cinco anos

Thaís Cintra

Os agentes do CIOPS irão identificar os
proprietários das linhas para serem responsabilizados

Foto: Itabira MG

A partir desta semana, quem ligar nos números de emergência 190 ou 193 para passar trote, será investigado, processado e multado. A nova lei sancionada na terça-feira (29), pelo governador Reinaldo Azambuja, faz parte do programa permanente de combate aos trotes telefônicos aplicados contra os serviços de atendimento às chamadas de emergência da segurança pública.

A multa equivale a quase R$ 400, para os proprietários das linhas telefônicas de onde originarem as chamadas, podendo o valor ser acrescido de 50% em casos de reincidência. Os responsáveis pelas ligações também podem ser enquadrados em crimes previstos no Código Penal Brasileiro, por perturbar serviço radiotelegráfico ou telefônico, falsa comunicação de crime e atentar contra serviço de utilidade pública, que prevê pena de até cinco anos e multa.

Conforme informações do Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS), em 2019, foram registradas 6.736 tentativas de trote e este ano, até o mês de agosto, foram 2.927 tentativas de trotes aos números de emergência em Mato Grosso do Sul. 

A partir de agora os atendentes do CIOPS deverão documentar as ocorrências identificadas como trotes e informar imediatamente as autoridades competentes,, para que os infratores sejam responsabilizados legalmente.