Além da multa quem fizer um trote para 190 ou 193 pode ser condenado a pena de até cinco anos
Thaís Cintra
Os agentes do CIOPS irão identificar os proprietários das linhas para serem responsabilizados Foto: Itabira MG |
A partir desta semana, quem ligar nos números de emergência
190 ou 193 para passar trote, será investigado, processado e multado. A nova
lei sancionada na terça-feira (29), pelo governador Reinaldo Azambuja, faz
parte do programa permanente de combate aos trotes telefônicos aplicados contra
os serviços de atendimento às chamadas de emergência da segurança pública.
A multa equivale a quase R$ 400, para os proprietários das
linhas telefônicas de onde originarem as chamadas, podendo o valor ser
acrescido de 50% em casos de reincidência. Os responsáveis pelas ligações também
podem ser enquadrados em crimes previstos no Código Penal Brasileiro, por
perturbar serviço radiotelegráfico ou telefônico, falsa comunicação de crime e
atentar contra serviço de utilidade pública, que prevê pena de até cinco anos e
multa.
Conforme informações do Centro Integrado de Operações de
Segurança (CIOPS), em 2019, foram registradas 6.736 tentativas de trote e este
ano, até o mês de agosto, foram 2.927 tentativas de trotes aos números de
emergência em Mato Grosso do Sul.
A partir de agora os atendentes do CIOPS deverão documentar
as ocorrências identificadas como trotes e informar imediatamente as
autoridades competentes,, para que os infratores sejam responsabilizados
legalmente.