Heloysa Furtado*
A maior e mais famosa data promocional do comércio está
chegando e com ela a euforia de comprar aquele objeto de desejo por um preço
amigo. A vontade e o corre-corre são grandes e a chance de cair em uma cilada
nas compras é maior ainda. O consumidor precisa se atentar à confiabilidade da
empresa, seja ela física ou virtual, mas verdade seja dita: os problemas mais
corriqueiros dessa época são em compras online.
Alguns sites possuem avaliações pelos seus usuários, o que
também permite ao consumidor extrair informações importantes sobre a loja
virtual, como, por exemplo, se o produto é de boa qualidade e se o site
respeita os prazos combinados. O Procon também nos auxilia ao listar alguns
sites fraudulentos. E o site da receita federal é um grande aliado, já que lá é
possível conferir a situação do CNPJ da empresa.
Avalie, se aquele objeto que você está namorando há tempos
estiver com um excelente preço na Black Friday, mas a venda somente está sendo
permitida de forma virtual, atente-se aos certificados de segurança que todo
site possui e se preocupe em verificar se o site é internacional. Em caso
positivo, o cuidado deve ser dobrado, isso porque a aplicação do Código de
Defesa do Consumidor no exterior não é sempre cabível e não é nem de longe algo
simples. Ademais, as chances de extravio e os tributos cobrados pela importação
devem ser pesados na balança na hora de colocar o produto no
"carrinho".
O consumidor deve se certificar, ainda, que realmente está
diante de uma promoção. Infelizmente, é comum algumas empresas
"disfarçarem" o desconto. E como descobrimos essa
"maquiagem" de promoção? Basta pesquisar o preço do produto em outras
empresas para ter certeza que o preço está, realmente, baixo, para não comprar
um produto que tem o mesmo preço fora da Black Friday. Fique atento! No mundo
digital, aconselha-se o "print screen" da página a fim de comprovar
essa maquiagem de preço. Aliás, o consumidor virtual deve salvar todas as
informações necessárias para consubstanciar seus direitos, como e-mails,
códigos de localização e ter cuidado em realizar a compra em computador público
ou com redes abertas de wifi.
Uma outra questão recorrente é a empresa realizar a
propaganda de determinado produto e quando o consumidor se direciona à loja é
informado que o estoque esgotou. Atenção! Se na propaganda não houver alguma
orientação sobre essa possibilidade, tal como a famosa frase "preço válido
enquanto durarem os estoques", o consumidor poderá adquirir um produto
similar (de outra marca) pelo mesmo preço.
Lembre-se, também, de "testar" a mercadoria. É bom
deixar claro que, quando o consumidor se direciona a loja e escolhe o produto,
o fornecedor não é obrigado a fazer a troca, situação diferente quando a compra
é realizada via internet. O fato é que mesmo diante de um dia promocional os
direitos do consumidor são preservados e devem ser respeitados.
Portanto, na Black Friday ou não, o consumidor tem - dentre
outros – direito sobre informações do produto, de reparação em até 30 dias
quando diante de vícios de qualidade ou quantidade, bem como ao direito de
arrependimento (se o consumidor se arrepender de alguma compra realizada pela
internet, poderá desistir da compra no prazo de 7 dias contados da data do
recebimento da mercadoria, mesmo estando o produto sem defeitos. No entanto, é
necessário que o consumidor devolva o produto na exata forma em que recebeu
para fazer jus ao recebimento do dinheiro).
E nunca se esqueça: a oferta anunciada tem que ser cumprida.
Se mesmo com todas as precauções, ainda assim, o consumidor se meter em uma
emboscada, o melhor é procurar o Procon mais próximo ou um advogado
especializado no assunto. Boas compras!
*Heloysa Furtado – Advogada e professora de Direito
Empresarial e Tributário da Uniderp