O isolamento social ainda é o mais indicado, no entanto se tiver que sair é obrigatório utilizar a máscara
Paulo Ramos
Reprodução/PMCG |
De acordo com o decreto,
a obrigatoriedade do uso de máscaras deve ser respeitada em áreas comuns, tanto
de condomínios, como elevadores de prédios residenciais e comerciais. Espaços
públicos, inclusive ao ar livre e espaços privados como estabelecimentos
comerciais, industriais e de serviços.
Segundo o Prefeito,
Marquinhos Trad, a decisão foi tomada para garantir a segurança da população.
“Fui buscar na ciência o uso correto das máscaras. Pode ser desconfortável, mas
é necessário, em respeito as pessoas que estão próximas” esclareceu Marquinhos.
A obrigação só não se
aplica a crianças menores de 4 anos, pessoas com alguma deficiência que
impossibilite o uso das máscaras e durante a prática de exercícios físico em
geral.
O decreto ainda determina que os estabelecimentos públicos e privados devem coibir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscaras. Caso as pessoas e se recusem a cumprir a determinação, serão considerados infratores e responderão por crime descumprimento de medida sanitária preventiva e de desobediência.