Decreto limita mais as atividades na capital

O novo decreto é mais uma tentativa da prefeitura de controlar a propagação do covid-19


Juliana Alves 

Arquivo Unifolha

Foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), dessa quarta-feira (15), o decreto n. 14.380 que trata sobre a limitação de atividades que poderão ser executadas durante os próximos dias, principalmente nos finais de semana na capital. O decreto passa a vigorar a partir do dia 18 de julho até o dia 31 de julho.

Durante o período de vigência desse decreto os estabelecimentos terão a capacidade de lotação reduzida para 30%, o comercio varejista só poderão abrir as portas das 9h as 17h, os serviços de delivery poderão continuar a funcionar normalmente e o toque de recolher continua a vigorar a partir das 20h.

De acordo com o documento apenas às atividades e estabelecimentos considerados essenciais poderão continuar nos finais de semana, mas ainda assim algumas ainda tem restrições e recomendações. O toque de recolher nos finais de semana começa as 20h da sexta-feira e se encerra as 5h da segunda-feira.

Podem funcionar nos finais de semana os serviços de assistência à saúde, incluindo atividades da atenção primária a saúde e serviços médicos e hospitalares; farmácias e drogarias; hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias e centros de abastecimento de alimentos; serviços de infraestrutura, tais como fornecimento de água, esgoto, limpeza urbana, energia elétrica, distribuição de gás, telefonia e internet; atividades relacionadas à cadeia de resíduos; postos de combustíveis e serviços de apoio em rodovias; atendimento médico veterinário; serviços de entregas (delivery) e de segurança particular; serviços funerários; serviços de hospedagem; serviços de mobilidade urbana; atividades religiosas; ações de fiscalização e exercício do poder de polícia em geral.

Conforme o decreto nos casos em que for constatado o descumprimento das regras estabelecidas poderão ser aplicadas penalidades, que variam desde a interdição pelo período de três dias até a cassação do alvará de localização e funcionamento.

Estão autorizadas para fazer a fiscalização e aplicação das penalidades a Guarda Civil Metropolitana, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito, a Secretaria Municipal de Saúde Pública, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana - SEMADUR e à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.

O prefeito, Marquinhos Trad, destacou a importância de continuarmos a manter as normas de biossegurança básicas como o uso de máscaras, higienização das mãos com álcool em gel ou água e sabão. “A nossa estratégia é achatar a curva de contaminados para não comprometer os serviços de saúde e salvar vidas. Dobramos o número de leitos e estamos abrindo até o dia 31 de julho mais 38 leitos de UTI” explicou Marquinhos. Segundo ele foram adquiridos 7.500 novos testes de covid-19 que serão distribuídos nas unidades de saúde da capital.